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O Tratado de Tordesilhas

Em Tordesilhas, município da província de Valhadolide, em Espanha, se celebrou em 1494, um tratado entre o nosso rei D. João II e os reis Católicos Isabel e Fernando de Castela e Aragão, que delimitava as esferas de acção de Portugal e de Espanha nos descobrimentos marítimos realizados e a realizar.

Portugal e a Espanha já se haviam disputado pela posse de terras banhadas pelo Atlântico para além do Estreito. Recorria-se ao papa como delegado de Cristo e seu vigário na Terra. Depois da expedição de Nuno Tristão (1444) foram embaixadores portugueses a Roma a fim de pedir as bulas necessárias. O papa Eugénio IV e seus sucessores Nicolau V, Martinho V, Calisto III e Sisto IV favoreceram nas suas pretenções os reis de Portugal. A bula de Nicolau V (8 de janeiro de 1454) concede ao soberano português e a todos os seus sucessores, e ao infante D. Henrique, a soberania sobre todas as conquistas de África e ilhas dos mares adjacentes, desde o Cabo Bojador, e de toda a Guiné com toda a sua costa meridional. Por isso disse D. João II a Colombo, quando falou com ele no seu regresso da América (9 de março de 1493), que lhe agradava muito, em vez de o contrariar, que tivesse achado aquelas terras, porquanto tudo que descobrira lhe pertencia a ele. Na disputa com Portugal por causa da navegação e conquista não estava directamente interessada a Castela pròpriamente dita, mas sim o antigo reino da Galiza, as cidades do Cantábrico que formavam a Confederação de Baiona a Baiona (da Baiona de França à Baiona de Espanha) e as recem conquistadas províncias da Baixa Andaluzia (do Algarve ao Estreito), que se dedicavam às actividades marítimas. Surgiu o diferendo quando o papa Clemente VI concedeu ao principe Luís de la Cerda, em 1345, o senhorio das Canárias, já visitadas e reconhecidas por uma esquadra aragonesa enviada por Afonso IV quinze anos antes. Embora apoiado pelo rei de Aragão, teve que desistir pela oposição de Afonso IX de Castela e D. Afonso IV de Portugal, que se julgavam com melhor direito. No concílio de Basileia (1431-1449) tomou a palavra a favor de Castela frei Alonso de Cartagena, bispo de Burgos, que defendeu a legalidade da conquista das Canárias por João de Béthencourt, francês, patrocinada pelo rei Henrique de Castela. Posteriormente, o papa Eugénio IV concedeu ao rei de PortugaI a conquista das Canárias. Mas, como o rei de Castela se queixasse, alegando melhor direito, o pontífice, em bula dirigida ao nosso rei D. Duarte diz-lhe que, desejando evitar escândalos, e impedir que a paz seja perturbada, lhe aconcelha que examine bem as letras apostólicas e que não intente cousa em prejuízo do rei de Castela, ou de qualquer outro, de que possa deduzir-se ofensa de direito. (Bula Dudum cum, de 31 de Julho de 1436). Seguiram-se a esta bula outras duas do mesmo papa (8 de Setembro de 1436 e 25 de Maio de 1437) aconselhando a todos os cristãos que ajudassem eficazmente os Portugueses a exterminar os infiéis, e concedendo ao rei D. Duarte e seus vassalos autorização para comerciar em todos os géneros e contratar com os mouros dos lugares de África, exceptuando sòmente, ferro, madeira, cordas, navios e outros artigos de armamento. Muitos documentos emanados dos reis de Portugal se seguiram a estes, mostrando como eles consideravam donos exclusivos da exploração e conquista do Oceano, e também de Marrocos (ao qual expressamente renunciaram os reis de Castela) com a única excepção do arquipélago das Canárias. D. Afonso V, por carta de 28. I. 1474, faz a Fernão Teles doação das ilhas que achar pessoalmente ou por seus homens e navios no que Mar Oceano, para as povoar, não sendo, porém, nas partes de Guiné ; e na carta de 10. XI. 1475 declara que a dita doação compreende tanto as despovoadas como as povoadas. As das partes da Guiné reservava a Coroa para si, como antes para o infante D. Henrique. A concessão a Fernão Teles entende-se, portanto, feita ao rumo que seguiu Colombo, isto é, para Ocidente, ou ao N. dos Açores, na direcção de Terra Nova. A 6. III. 1480, os soberanos de Castela, Fernando e Isabel, expressamente reconheciam, pelo Tratado de Toledo com o nosso rei D. Afonso V e seu filho D. João, ficarem pertencendo a Castela as ilhas Canárias e a Portugal a Guiné e as ilhas achadas e por achar das Canárias para baixo, bem como a conquista do reino de Fez, que poderia continuar livremente. Prometiam os soberanos de Castela «nunca mais molestar o dito senhor e rei de Portugal na posse, em que está, ou na quase posse da Guiné e seu comércio, e quaisquer outras ilhas, terras e costas, descobertas ou por descobrir, achadas ou por achar, e todas as ilhas que agora tem descoberto e quaisquer outras que se acharem ou conquistarem... não permitindo que naturais ou estrangeiros armem expedições nos portos da Castela para ir a tais paragens sem prévio conhecimento e permissão do rei de Portugal, nem tão pouco a nenhuma ilha descoberta ou por descobrir». O rei de Portugal, por seu lado, como possuidor do monopólio dos descobrimentos oceânicos, outorgado pelo Sumo Pontífice, expede livremente cartas de doação do que venha a descobrir-se, como fez com Fernando Dulmo a 24. VI. 1486, na qual manda descobrir a ilha das Sete Cidades a partir da Terceira, juntamente com João Afonso do Estreito, e concedendo-lhes em propriedade qualquer ilha ou ilhas, ou terras firmes, que achssem. Uma carta semelhante de privilégio e doação se expediu a 4. VII. 1487 em favor do dito Joao Afonso do Estreito, «escudeiro, morador na ilha da Madeira», para logo que fossem passados os primeiros quarenta dias de navegação da viagem em que ia com João Dulmo. Percebe-se pois que D. João II se achava bem servido por todo, os descobrimentos, já que, segundo os tratados entre Portugal e Castela-Aragão, tudo quanto descobrira Colombo à Coroa de Portugal pertencia. Como, porém, não era esse direito reconhecido pelos soberanos de Castela-Aragão por haverem sido eles os armadores da expedição colombina, era de temer um grave conflito entre os dois Estados. Trataram os Reis Católicos de recorrer ao papa para que, «como senhor da Terra por delegação de Cristo e superior a todos os reis temporais, lhes assegurasse contra o português a posse do que nos seus navios se descobrira e se viesse a descobrir». Era papa Alexandre VI, valenciano, da família Borja, e por sua origem muito propenso a favorecer Fernando e Isabel, sendo prova do seu empenho em satisfaze-los a pressa com que deu ao proposto negócio uma solução favorável a Castela. A 3 de Março de 1493 chegou Colombo à península. Em Abril receberam-no os reis em Barcelona, e logo a 3 de Maio outorgava o papa a posse das terras descobertas a Fernando e Isabel. Porém, como naquela mesma noite teve de acrescentar a cláusula da linha de separação entre os domínios de Portugal e os que se reconheciam a Castela-Aragão, a bula só se publicou no seguinte dia 4. A linha divisória, que se supunha tirada de polo a polo, passaria a 100 léguas a Oeste da mais ocidental das illhas de Cabo Verde ou dos Açores, o que demonstra um grande engano acerca das longitudes relativas dos dois arquipélagos. D. João II não se conformou. Perdido o exclusivo do senhorio marítimo, tratou de se assegurar de uma repartição que lhe conviesse. É-se levado a supor que sabia da existência das terras brasileiras e que pretendeu ficar com a boa porção dessas terras, não pelo território em si, mas para manter a posse de pontos de escala no caminho para a Índia, que teria de fazer-se com uma bordada larga para Oeste, a fim de evitar os ventos gerais desfavoráveis e as calmas águas equatoriais, contornando a região desses ventos e dessas calmas até atingir a zona dos ventos largos de NO, e de O para seguir para o Cabo da Boa Esperança, que quatro anos antes Bartolomeu Dias descobrira. D. João II mandou logo emhaixadores aos Reis Católicos, que de Barcelona haviam passado a Medina del Campo, Apresentaram eles as suas credenciais, foram e vieram correios entre Portugal e Castela. O lugar escolhido para se tratar do negócio foi a vila de Simancas, não longe de Valhadolide, a um terço do caminho entre esta cidade e a de Tordesilhas. O principal técnico espanhol foi o catalão Ferrer de Blanes, e da parte portuguesa Duarte Pacheco Pereira, que levava àquele consideravel vantagem, por haver navegado por esses mares que se disputavam, apesar de ser Ferrer de Blanes homem eminente. Renunciaram os Reis Católicos à linha fixada por Alexandre VI (aliás, como dissemos, pèssimamente definida) e aceitaram outra muito mais ocidental, que passava, não a 100 léguas da ilha de Cabo Verde, mas a 370, proposta por Duarte Pacheco e recomendada por D, João II. Eis o trecho mais importante do tratado que veio a ser elaborado em Tordesilhas e assinado em Arévalo no dia 2 de Julho de 1494, segundo o original que existe na Torre do Tombo e foi transcrito em “Alguns documentos do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, etc,” Lisboa, Imprensa Nacional, 1892 :

«E luego los dichos procuradores de los dichos señores Rey & Reyna de Castilla de León, de Aragón, de Seçilia, de Granda, etc., & del dicho señor Rey de Portugal & de los Algarves, etc., dixeron que, por quanto entre los dichos señores sus constituyentes ay cierta diferencia sobre lo que a cada una de las dichas partes pertenesçe de lo que fasta oy dia de la fecha desta capitulacion está por descubrir en el mar oceano, porende que ellos por bien de paz & concordia, & por concervacion del debdo & amor, que el dicho señor Rey de Portugal tiene con los dichos señores Rey & Reyna de Castilla & de Aragon, etc., a Sus Altezas plaze, & los dichos sus procuradores en su nombre & por vertud de los dichos sus poderes otorgaron & consintieron que se haga & siñale por el dicho mar oçeano una raya o linea derecha de polo a polo, conviene a saber, del polo artico al polo antartico que es de norte a sul, la qual raya o linea se aya de dar & dê derecha, como dicho es, a tresientas & setenta leguas de las yslas de Cabo Verde, hasia la parte del poniente, por grados o por otra manera, como mejor & mas presto se pueda dar, de manera que no sean mas, & que todo lo que hasta aquj se ha fallado & descubierto, & de aquj a delante se allare & descubriere por el dicho señor Rey de Portugal & por sus naujos, asi yslas como tierra firme, desde la dicha raya & linea, dada em la forma suso dicha, yendo por la dicha parte del levante, dentro de la dicha raya a la parte del levante, o dal norte, o del sul della, tanto que no sea atravesando la dicha raya, que esto sea & finque & pertenesca al dicho señor Rey de Portugal & a sus subçesores para siempre jamas ; & que todo lo otro, asy yslas como tierra firme, halladas & por hallar, descubiertas & por descubrir, que son, o fueron halladas por los dichos señores Rey & Reyna de Castilla, de Aragon, etc., & por sus naujos, desde la dicha araya, dada en la forma suso dicha, yendo por la dicha parte del poniente, despues de pasada la dicha raya, hasia el ponjente, o el norte, o el sul della, que todo sea & finque & pertenesca a los dichos señores Rey & Reyna de Castilla y de Aragon, etc., & a sus subçesores para siempre jamas».

Passou, pois, a ser nula e sem nenhum valor a bula de Alexandre VI, a qual, segundo se costuma dizer e escrever, dividiu o mundo entre o Estado de Castela-Aragão (futura Espanha) por um lado e Portugal pelo outro. De notar que com o Tratado de Tordesilhas, D. João II alacançou um assinalado triunfo.


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