1548 - REGIMENTO TOMÉ DE SOUZA
Eu o Rei faço saber a vós Tome de Souza fidalgo de minha
casa que Vendo Eu quanto serviço de Deus e meu é conservar
e enobrecer as capitanias e povoações das terras do Brasil
e dar ordem e maneira com que melhor e mais seguramente se possam ir povoando
para exalçamento da nossa Santa Fé e proveito de meus reinos
e senhorios e dos naturais deles ordenei ora de mandar nas ditas terras
fazer uma fortaleza e povoação grande e forte em um lugar
conveniente para daí se dar favor e ajuda às outras povoações
e se ministrar Justiça e prover nas coisas que cumprirem a meu serviço
e aos negócios de minha fazenda e a bem das partes e por ser informado
que a Bahia de Todos os Santos é o lugar mais conveniente da costa
do Brasil para se poder fazer a dita povoação e assento assim
pela disposição do porto e rios que nela entram como pela
bondade abastança e saúde da terra e por outros respeitos
hei por meu serviço que na dita Bahia se faça a dita povoação
e assento e para isso vá uma armada com gente artilharia armas e
munições e todo o mais que for necessário. E pela muita
confiança que tenho em vós que em caso de tal qualidade e
de tanta importância me sabereis servir com aquela fieidade e diligência
que se para isso requer hei por bem de vós enviar por governador
às ditas terras do Brasil no qual cargo e assim no fazer da dita
fortaleza tereis a maneira seguinte da qual fortaleza e terra da Bahia vós
haveis de ser capitão.
Item
lreis por capitão-mor da dita armada e fareis vosso caminho diretamente
à Bahia de Todos os Santos e na dita viagem tereis a maneira que
levais por outro Regimento.
Item
Tanto que chegardes à dita Bahia tomareis posse da cerca que nela
está que fez Francisco Pereira Coutinho a qual sou informado que
está ora povoada de meus vassalos e que é favorecida de alguns
gentios da terra e esta de maneira que pacificamente sem resistência
podereis desembarcar e aposentar-vos nela com a gente que convosco vai e
sendo caso que a não acheis assim e que está povoada de gente
da terra trabalhareis pela tomar o mais a vossa salvo e sem perigo da gente
que puder ser fazendo guerra a quem quer que vós resistir e o tomardes
posse da dita cerca será em chegado ou depois em qualquer tempo que
vós parecer mais meu serviço.
Item
Tanto que estiverdes em posse da dita cerca mandareis reparar o que nela
está feito e fazer outra cerca junto dela de vaios e madeira ou taipal
como melhor parecer em que a gente possa estar agasalhada e segura e como
assim estiver agasalhada dareis ordem como vos provejais de mantimentos
da terra mandando-os plantar assim pela gente que levais como pela da terra
e por qualquer outra maneira porque se melhor puderem haver e porém
se vos parecer que será mais meu serviço desembarcardes no
lugar onde se houver de fazer a fortaleza fá-lo-eis assim.
Item
Ao tempo que chegardes à dita Bahia fareis saber por todas as vias
que puderdes aos capitães das Capitanias da dita costa do Brasil
de vossa chegada e eu lhes tenho escrito que tanto que o souberem vos enviem
toda ajuda que puderem de gente e mantimentos e as mais coisas que na terra
tiverem das que vos podem ser necessárias e que notifiquem a todas
as pessoas que estiverem nas ditas capitanias e tiverem terras na dita Bahia
de Todos os Santos que as vão povoar e aproveitar nas primeiras embarcações
que forem para a dita Bahia com declaração que não
indo nas ditas primeiras embarcaçoes perderão o direito que
nelas tiverem e se darão a outras pessoas que as aproveitem e que
da dita notificação façam autos e volos enviem.
Item
Eu sou informado que a gente que possui a dita terra da Bahia é uma
pequena parte da linhagem dos tupinambás e que poderá haver
deles nela de cinco até seis mil homens de peleja os quais ocupam
ao longo da costa para a parte do norte até Totuapara que são
seis léguas e pelo sertão até a entrada do Peruaçu
que serão cinco léguas e que tem de dentro da dita Bahia a
ilha de Taparica e outras três mais pequenas povoadas da dita nação
e que a dita terra e ilhas têm muito aparelho para em pouco tempo
com pouca gente bem ordenada se lhe poder tomar por ser escampada e de bom
serviço e ter poucas serras o matos e assim sou informado que no
ano de quarenta e cinco estando Francisco Pereira Coutinho por capitão
da dita Bahia alguma desta gente lhe fez guerra e o lançou da terra
e destruiu as fazendas e fez outros muitos danos aos cristãos de
que outros tomaram exemplo e fizeram o semelhante em outras capitanias e
que alguns outros gentios da dita Bahia não consentiram nem foram
no dito alevantamento antes estiveram sempre de paz e estão ora em
companhia dos cristãos e os ajudam e que assim estes aí estão
de paz como todas as outras nações da costa do Brasil estão
esperando para ver o castigo que se dá aos que primeiro fizeram os
ditos danos pelo que cumpre muito a serviço de Deus e meu os que
se assim alevantaram e fizeram guerra serem castigados com muito rigor portanto
vos mando que como chegardes à dita Bahia vos informeis de quais
são os gentios que sustiveram a paz e os favoreçais de maneira
que sendo-vos necessário sua ajuda a tenhais certa. E tanto que a
dita cerca for reparada e estiverdes provido do necessário e o tempo
vos parecer disposto para isso praticareis com pessoas que o bem entendam
a maneira que tereis para poder castigar os culpados o mais a vosso salvo
e com menos risco da gente que puder ser e como assim tiverdes praticado
o poreis em ordem destruíndo-lhe suas aldeias e povoações
e matando e cativando aquela parte deles que vos parecer que basta para
seu castigo e exemplo de todos e daí em diante pedindo-vos paz lha
concedais dando-lhe perdão e isso porém com eles ficarem reconhecendo
sujeição e vassalagem e com encargo de darem em cada um ano
alguns mantimentos para a gente da povoação e no tempo que
vos pedirem paz trabalhareis por haver a vosso poder alguns dos principais
que foram no dito alevantamento e estes mandareis por justiça enforcar
nas aldeias donde eram principais.
Item
Porque sou informado que a linhagem dos tupiniquins destas capitanias são
imigos dos da Bahia e desejam de serem presentes ao tempo que lhe houverdes
de fazer guerra para ajudarem nela e povoarem alguma parte da terra da dita
Bahia e que para isso estão prestes escrevo também aos ditos
capitães que vos enviem alguma gente da dita linhagem e assim mesmo
lhes escrevereis e lhes mandareis dizer que vos façam saber de como
a terra está e da gente armas e munições que tem e
se estão em paz ou em guerra e se tem necessidade de alguma ajuda
vossa e aos cristãos e gentios que das ditas capitanias vierem fareis
bem em agasalhar e os favorecereis de maneira que folguem de vos ajudar
enquanto tiverdes deles necessidade e porém os gentios se agasalharão
em parte onde não possam fazer o que não devem porque não
é razão que vos fiéis deles tanto que se disso possa
seguir algum mau recado e tanto que os puderdes escusar os expedireis e
se alguns dos ditos gentios quiserem ficar na terra da dita Bahia dar-lhe-eis
terras para sua vivenda de que sejam contentes onde vos bem parecer.
Item
E assim sou informado que o lugar em que ora está a dita cerca não
é conveniente para se aí fazer a fortaleza e povoação
que ora ordeno que se faça e que será necessário fazer-se
em outra parte mais para dentro da dita Bahia. E portanto vos encomendo
e mando que como tiverdes pacífica a terra vejais com pessoas que
o bem entendam o lugar que será mais aparelhado para se fazer a dita
fortaleza forte e que se possa bem defender e que tenha a disposição
e qualidades para aí por o tempo em diante se ir fazendo uma povoação
grande e tal qual convém que seja para dela se proverem as outras
capitanias como com a ajuda de Nosso Senhor espero que esta seja e deve
de ser em sítio sadio e de bons ares e que tenha abastança
de águas e porto em que bem possam amarar os navios e vararem se
quando cumprir porque todas estas qualidades ou as mais delas que puderem
ser cumpre que tenha a dita fortaleza e povoação por assim
ter assentado que dela se favoreçam e provejam todas as terras do
Brasil e no sítio que vós melhor parecer ordenareis que se
faça uma fortaleça da grandura e feição que
a requerer o lugar em que a fizerdes conformando-vos com as traças
e amostras que levais praticando com os oficiais que para isso lá
mando e com quaisquer outras pessoas que o bem entendam e para esta obra
vão em vossa companhia alguns oficiais assim pedreiros e carpinteiros
como outros que poderão servir de fazer cal telha tijolo e para se
poder começar a dita fortaleza vão nos navios desta armada
algumas achegas e não achando na terra aparelho para se a dita fortaleza
fazer de pedra e cal far-se-á de pedra e barro ou taipais ou madeira
como melhor puder ser de maneira que seja forte e como na dita fortaleza
for feita tanta obra que vos pareça que seguramente vos podereis
nela recolher e agasalhar com a gente que levais vos passareis a ela deixando
porém na dita cerca que está feita alguma gente que baste
para a povoar e defender.
Item
Porque minha tenção é que a dita povoação
seja tal como atrás fica declarado hei por bem que ela tenha de termo
e limite seis léguas para cada parte e sendo caso que para alguma
parte não haja as ditas seis léguas por não haver tanta
terra chegará o dito termo até onde chegarem as terras da
dita capitania o qual termo mandareis demarcar de maneira que em todo o
tempo se possa saber por onde parte.
Item
Tanto que tiverdes assentada a terra para seguramente se poder aproveitar
dareis de sesmaria as terras que estiverem dentro do dito termo à
pessoas que vo-las pedirem, não sendo já dadas a outras pessoas
que as queiram ir povoar e aproveitar no tempo que lhe para isso há
de ser notificado as quais terras dareis livremente sem foro algum. Somente
pagarão o dízimo à Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo
e com as condições e obrigações do foral dado
às ditas terras e de minha ordenação no quarto livro
título das semanas com condição que resida na povoação
da dita Bahia ou das terras que lhe assim forem dadas três anos dentro
do qual tempo as não poderá vender nem enlhear e não
dareis a cada pessoa mais terra que aquela que boamente e segundo sua possibilidade
vos parecer que poderá aproveitar e se as pessoas que já tiverem
terras dentro no dito termo assim aquelas que se acharem presentes na dita
Bahia como as que depois forem a ela dentro no tempo que lhes há
de ser notificado quiserem aproveitar as ditas terras que já tinham
vós lhas tornareis a dar de novo para as aproveitarem com a obrigação
acima dita e não indo alguns dos ausentes dentro do dito tempo que
lhe assim há de ser notificado aproveitar as terras que dantes tinham
vós as dareis pela dita maneira a quem as aproveite. E deste capítulo
se treladará nas cartas das ditas sesmarias.
Item
As águas das ribeiras que estiverem dentro no dito termo em que houver
disposição para se poderem fazer engenhos daçúcares
ou doutras quaisquer coisas dareis de sesmarias livremente sem foro algum
e as que derdes para engenhos daçúcares será a pessoa
que tenha (sic) possibilidade para os poderem fazer dentro no tempo que
lhe limitardes que será o que vos bem parecer e para serviço
e manejo dos ditos engenhos daçúcares lhe dareis aquela terra
para isso for necessária e as ditas pessoas se obrigarão a
fazer cada um em sua terra uma torre ou casa forte da feição
e grandura que lhe declarantes nas cartas e será a que vos parecer
segundo o lugar em que estiverem que abastarão para segurança
e povoadores de seu limite. E, assim se obrigarão de povoarem e aproveitarem
as ditas terras e águas sem as poderem vender nem trespassar a outras
pessoas por tempo de três anos. E nas ditas cartas de sesmarias que
lhe assim passardes se treladará este capítulo.
Item
Além da terra que a cada engenho haveis de dar para serviço
e manejo dele lhe limitareis a terra que vos bem parecer e o senhorio dela
será obrigado de no dito engenho lavrar aos lavradores as canas que
no dito limite houverem de suas novidades ao menos seis meses do ano que
o tal engenho lavrar e por lhas lavrar levarão os senhorios dos ditos
engenhos aquela que pela informação que lá tomareis
vos parecer bem de maneira que fique o partido favorável aos lavradores
para eles com melhor vontade folgarem de aproveitar as terras e com esta
obrigação e declaração do partido a que hão
de lavrar as ditas canas se lhes passarão suas cartas de sesmaria.
Item
Se as pessoas a que foram dadas algumas águas no dito tempo antes
de se despovoar a dita Bahia assim presentes como ausentes quiserem fazer
obrigação de as tomar com as condições e de
maneira que acima é declarado lhas dareis requerendo-vo-lo dentro
do dito tempo que lhe for limitado e não vo-lo requerendo no dito
tempo as dareis com as ditas condições a pessoas que tenham
possibilidade para fazer os ditos engenhos pela maneira e condições
sobreditas.
Item
Quando às terras e águas da dita capitania que estão
fora do termo que ora ordeno à dita povoação até
o Rio de São Francisco por onde parte com a capitania de Duarte Coelho
vos informareis que terras que são e que rios e águas há
nelas e que disposição têm para se poderem fazer engenho
daçúcares e outras benfeitorias e se vo-las pedem algumas
pessoas e quanta parte cada um pede e que benfeitorias se quer obrigar a
fazer nelas e escrever-me-eis tudo muito deciaradamente com vosso parecer
de maneira que será mais meu serviço darem-se as ditas terras
para se melhor poderem povoar e aproveitar e quanta parte se deve de dar
a cada pessoa e com que obrigação e jurisdição
para vós eu nisso mandar o que houver por bem que façais.
Item
Hei por bem que por tempo de cinco anos se não possa dar novamente
na dita capitania na Bahia terras nem águas de semaria a pessoa alguma
das que ora são moradores nas outras capitanias nem as tais pessoas
se possam dentro no dito tempo vir delas povoar a dita capitania da Bahia
salvo as pessoas que nela tiverem já terras tomadas de sesmaria porque
essas poderão vir das outras capitanias onde estiverem aproveitar
as ditas terras.
Item
Porque será meu serviço haver na dita Bahia alguns navios
de remo para serviço da terra e defensão do mar hei por bem
e vos mando com a mais brevidade e diligência que puderdes ordeneis
com que se façam os que vos parecerem necessários da grandura
e feição que virdes que convém e para obra deles, leais
oficiais e dos meus armazéns as munições necessárias.
E como os ditos navios forem feitos os mandareis armar e aparelhar para
servirem onde cumprir e procurareis de buscar lugar conveniente em que estejam
varados o tempo que não houverem de andar no mar.
Item
Eu sou informado que os gentios que habitam ao longo da costa da capitania
de Jorge de Figueiredo da Vila de São Jorge até a dita Bahia
de Todos os Santos são da linhagem dos tupinambás e se alevantaram
já por vezes contra os cristãos e lhes fizeram muitos danos
e que ora estão ainda alevantados e fazem guerra e que será
muito serviço de Deus e meu serem lançados fora dessa terra
para se poder povoar assim dos cristãos como dos gentios da linhagem
dos tupiniquins que dizem que é gente pacífica que se oferecem
aos ajudar a lançar fora e a povoar e defender a terra, pelo que
vos mando que escrevais à pessoa que estiver por capitão na
dita capitania de Jorge de Figueiredo e a Afonso Alvarez provedor de minha
fazenda em ela e a algumas outras pessoas que vos bem parecer que venham
à dita Bahia. E tanto que nela forem praticareis com ele e com quaisquer
outras pessoas que nisso bem entendam a maneira que se terá para
os ditos gentios serem lançados da dita terra. E o que sobre isso
assentardes poreis em obra tanto que vos o tempo der lugar para o poderdes
fazer.
Item
Com os gentios das terras Peraçuí e de Totuapara e com quaisquer
outras nações de gentios que houver na dita capitania da Bahia
assentareis par e trabalhareis porque se conserve e sustente para que nas
terras que habitam possam seguramente estar cristãos e aproveitá-las
e quando suceder algum levantamento acudireis a isso e trabalhareis por
pacificar tudo o melhor que puderes castigando os culpados.
Item
Tanto que os negócios que na dita Bahia haveis de fazer estiverem
para os poderdes deixar ireis visitar as outras capitanias e deixareis na
dita Bahia em vosso lugar por capitão uma pessoa de tal qualidade
e recado que vos pareça conveniente para isso ao qual dareis por
regimento o que deve fazer em vossa ausência e vós com os navios
e gente que vos bem parecer ireis visitar as outras capitanias. E porque
a do Espírito Santo que é de Vasco Fernandez Coutinho está
alevantada ireis a ela com a mais brevidade que puderdes e tomareis informação
pelo dito Vasco Fernandes por quaisquer outras pessoas que vos disso saibam
dar razão da maneira que estão com os ditos gentios e o que
cumpre fazer-se para se a dita capitania a tornar a reformar e povoar e
o que assentardes poreis em obra trabalhando todo o que for em vós
por que a terra se assegure e fique pacífica e de maneira que ao
diante se não alevantem mais os ditos gentios e na dita capitania
do Espírito Santo estareis o tempo que vos parecer necessário
para fazerdes o que é dito.
Item
Em cada uma das ditas capitanias praticareis juntamente com o capitão
dela e com o provedor-mor de minha fazenda que convosco há de correr
as ditas capitanias e assim com o ouvidor da tal capitania e oficiais de
minha fazenda que nela houver e alguns homens principais da terra sobre
a maneira que se terá na governança e segurança dela
e ordenareis que as povoações das ditas capitanias que não
forem cercadas se cerquem e as cercadas se reparem e provejam de todo o
necessário para sua fortaleza e defensão e assim ordenareis
e assentareis com os ditos oficiais que as pessoas a que foram dadas e daqui
em diante se derem águas e terras de sesmaria para se fazerem engenhos
os façam no tempo que lhes limitar o capitão que lhas der
e que nos assentos das povoações dos ditos engenhos se façam
torres ou casas fortes e se lhe dê limite de terra como atrás
fica declarado que se faça nas terras da Bahia e que as pessoas a
que se derem terras para as aproveitar as não possam vender nem trespassar
dentro de três anos e as aproveitem no tempo que manda a Ordenação
e mando aos capitães que quando derem as tais águas e terra
seja com as ditas obrigações e o declarem assim nas cartas
de sesmarias que lhes passarem e aos que as já tiverem se notifique
este capítulo o qual fareis treladar no livro das câmaras das
ditas capitanias para se assim cumprir e porque se segue muito prejuízo
de as fazendas e engenhos e povoações deles se fazerem longe
das vilas de que hão de ser favorecidos e ajudados quando disso houver
necessidade ordenareis que daqui em diante se façam o mais perto
das ditas Vilas que puder ser e aos que vos parecer que estão longe
ordenareis que se fortifiquem de maneira que se possam bem defender quando
cumprir.
Item
E assim ordenareis que nas ditas Vilas e povoações se faça
em um dia de cada semana ou mais se vos parecerem necessários: feira
a que nos gentios possam vir vender o que tiverem e quiserem comprar o que
houverem mister e assim ordenareis que os cristãos não vão
às aldeias dos gentios a tratar com eles salvo os senhorios e gentes
dos engenhos porque estes poderão em todo tempo tratar com os gentios
das aldeias que estiverem nas terras e limites dos ditos engenhos. E porém
parecendo-vos que fará inconveniente porém todos os de cada
engenho em liberdade para tratar com os ditos gentios segundo forma deste
capítulo e que será melhor ordenar-se que uma só pessoa
em cada engenho o faça assim se fará.
Item
E tendo alguns cristãos necessidade de em alguns outros dias que
não forem de feira comprar algumas coisas dos ditos gentios o dirão
ao capitão e ele dará licença para as irem comprar
quando e onde lhe bem parecer.
Item
Pela terra firme adentro não poderá ir tratar pessoa alguma
sem licença vossa ou do provedor-mor de minha fazenda não
sendo vós presentes ou dos capitães e a dita licença
se não dará senão a pessoas que parecer que irão
a bom recado e que de sua ida e trato se não seguirá prejuízo
algum nem isso mesmo irão de umas capitanias para outras por terra
sem licença dos ditos capitães ou dos provedores posto que
seja por terras que estejam de paz para evitar alguns inconvenientes que
se disso seguem sob pena de ser açoitado sendo pião e sendo
de maior qualidade pagará vinte cruzados a metade para os cativos
e a outra para quem o acusar e os ditos provedores não darão
a licença senão em ausência do capitão.
Item
Porque a principal coisa que me moveu a mandar povoar as ditas terras do
Brasil foi para que a gente dela se convertesse à nossa Santa Fé
Católica vos encomendo muito que pratiqueis com os ditos capitães
e oficiais a melhor maneira que para isso pode ter e de minha parte lhes
direis que lhes agradecerei muito terem especial cuidado de os provocar
a serem cristãos e para eles mais folgarem de o ser tratem bem todos
os que forem de paz e os favoreçam sempre e não consintam
que lhes seja feito opressão nem agravo algum e fazendo-se lhe lho
façam corrigir e emendar de maneira que fiquem satisfeitos e as pessoas
que lhos fizerem sejam castigadas como for justiça.
Item
Hei por bem que com os ditos capitães e oficiais assenteis os preços
que vos parecer que honestamente podem valer as mercadorias que na terra
houver e assim as que vão do Reino e de quaisquer outras partes para
terem seus preços certos e honestos conforme a qualidade de cada
terra e por eles se venderem trocarem e escambarem.
Item
Quando assim fordes correr as ditas capitanias irá convosco Antonio
Cardoso de Barros que envio por provedor-mor de minha Fazenda às
ditas terras do Brasil e em cada uma das ditas capitanias vos informareis
se há nelas oficiais de minha Fazenda e por que provisões
servem não os havendo vereis se são necessários e sendo-o
os provereis com parecer do dito provedor-mor e de minha Fazenda para que
sirvam até eu deles prover.
Item
E assim vos informareis das rendas e direitos que em cada capítulo
tenho e me pertencem e como se arrecadaram e despenderam até agora
o que fareis com o dito provedor-mor conformando-vos em tudo com o seu regimento
em que isto mais largamente vai declarado.
Item
Eu sou informado que nas ditas terras e povoações do Brasil
há algumas pessoas que têm navios caravelões e andam
neles de umas capitanias para outras e que por todas as vias e maneiras
que podem salteiam e roubam os gentios que estão de paz e enganosamente
os metem nos ditos navios e os levam a vender a seus inimigos e a outras
partes e que por isso os ditos gentios se alevantam e fazem guerra aos cristãos
e que esta foi a principal causa dos danos que até agora são
feitos e porque cumpre muito a serviço de Deus e meu prover-se nisto
de maneira que se evite hei por bem que daqui em diante pessoa alguma de
qualquer qualidade e condição que seja não vá
saltear nem fazer guerra aos gentios por terra nem por mar em seus navios
nem em outros alguns sem vossa licença ou do capitão da capitania
de cuja jurisdição foi posto que os tais gentios estejam alevantados
e de guerra o qual capitão não dará a dita licença
se não nos tempos que lhe parecerem convenientes e a pessoa de que
confie que farão o que devem e o que lhe ele ordenar e mandar e indo
algumas das ditas pessoas sem a dita licença ou excedendo modo que
lhe o dito capitão ordenar quando lhe der a dita licença incorrerão
em pena de morte natural e perdimento de toda a sua fazenda a metade para
a rendição dos cativos e a outra metade para quem o acusar
e este capítulo fareis notificar e apregoar em todas as ditas capitanias
e treladar nos livros das câmaras delas com declaração
de como se assim apregoou.
Item
Os que forem a tratar e a negociar suas fazendas pelo mar de umas capitanias
para outras em navios seus ou doutras pessoas ao tempo que os começarem
a carregar e assim antes de saírem do porto o farão saber
ao provedor de minha Fazenda que estiver na capitania onde o tal navio se
aperceber para fazer as diligências que lhe em seu regimento mando
acerca das mercadorias que se nos dito navios hão de carregar e no
modo que hão de ter em as descarregarem nos lugares para onde as
levarem
Item
Hei por bem que daqui em diante pessoa alguma não faça nas
ditas terras do Brasil navio nem caravelão sem licença a qual
lhe vos dareis nos lugares onde fordes presente conforme ao regimento dos
provedores das ditas terras capitanias por que lhes mando que dem a dita
licença onde vós não estiverdes e trabalhareis com
as pessoas que vos pedirem licença para fazerem os ditos navios que
os façam de remo e sendo de quinze bancos ou daí para cima
e que tenha de banco a banco três palmos de água hei por bem
que não paguem direitos nas minhas alfândegas do Reino de todas
as munições e aparelhos que para os ditos navios forem necessários.
E fazendo-os de dezoito bancos e daí para cima hajam mais quarenta
cruzados de mercê à custa de minha Fazenda para ajuda de os
fazerem como todo é conteúdo no regimento dos ditos provedores
os quais quarenta cruzados lhe hão de ser pagos das minhas rendas
das ditas terras do Brasil na maneira que se contém no regimento
do dito provedor.
Item
Parecendo-vos que em alguma das ditas capitanias se deve de fazer algum
navio de remo à custa de minha Fazenda o mandareis fazer e o dito
provedor-mor dará ordem como se faça e assim lhe ordenareis
artilharia necessária com que possa andar bem armado quando cumprir
e tudo se carregará em receita sobre o meu almoxarife como se contém
no regimento do dito provedor-mor.
Item
Porquanto pelo direito e pelas leis e Ordenações destes Reinos
é mandado que senão dem armas a mouros nem a outros infiéis
porque disso lhe darem se segue muito desserviço de Nosso Serviço
e prejuízo aos cristãos mando que pessoa alguma de qualquer
qualidade e condição que seja não dê aos gentios
da dita terra do Brasil artilharia arcabuzes espingardas pólvora
nem munições para elas bestas lanças e espadas e punhais
nem manchis nem foices de cabo de pau nem facas da Alemanha nem outras semelhantes
nem algumas outras armas de qualquer feição que forem assim
ofensivas e defensivas. E qualquer pessoa que o contrário fizer morra
por isso morte natural e perca todos seus bens a metade para os cativos
e a outra metade para quem o acusar. E mando aos juizes de cada povoação
das capitanias da dita terra do Brasil que quando tirarem a devassa geral
que são obrigados a tirar cada ano sobre os oficiais perguntem também
por este caso e achando alguns culpados procederão contra eles pela
dita pena conforme as minhas ordenações e isto se entenderá
em machado machadinhas foices de cabo redondo podões de mão
cunhas nem facas pequenas de tachas e tesouras pequenas de dúzias
porque estas coisas poderão dar aos gentios e tratar com elas e correrão
por moeda como até agora correram pelas taxas que lhe foram postas.
E este capítulo fareis apregoar em cada uma das ditas capitanias
e registrar nos livros das câmaras delas com declaração
de como se assim apregoou. E posto que diga que esta defesa se não
entenda em machados machadinhas foices do cabo redondo podões de
mão cunhas ou facas pequenas e tesouras de dúzias hei por
bem que em tudo se entenda a dita defesa até eu vos mandar dispensação
do Papa para se poder fazer.
Item
Porque para defensão das fortalezas e povoações das
ditas terras do Brasil é necessário haver nelas artilharia
e munições e armas ofensivas e defensivas para sua segurança
hei por bem e mando que os capitães das capitanias da dita terra
e senhorios dos engenhos e moradores da terra tenham a artilharia e armas
seguintes a saber: cada capitão em sua capitania será obrigado
a ter ao menos dois falcões e seis berços e seis e meio berços
e vinte arcabuzes ou espingardas e pólvora para isso necessária
e vinte bestas e vinte lanças ou chuças e quarenta espadas
e quarenta corpos darmas dalgodão das que na dita terra do Brasil
se costumam e os senhorios dos engenhos e fazendas que por este regimento
hão de ter torres ou casas fortes terão ao menos quatro berços
e dez espingardas com pólvora necessária para dez bestas e
vinte espadas e dez lanças ou chuças e vinte corpos darmas
dalgodão e todo morador das ditas terras do Brasil que nelas tiver
casas terras ou águas ou navio terá ao menos besta espingardas
espadas lança ou chuça e este capítulo fareis notificar
e apregoar em cada uma das ditas capitanias com declaração
que os que não tiverem a dita artilharia pólvora e armas se
provejam delas da notificação a um ano e passado o dito tempo
e achando-se que as não tem pagarão em dobro a valia das armas
que lhe falecerem das que são obrigados a ter a metade para os cativos
e a outra metade para quem os acusar.
Item
O dito provedor-mor terá cuidado quando correr as ditas capitanias
de saber se as pessoas acima declaradas tem as ditas armas e de executarem
as penas sobreditas nos que nelas incorrerem e quando ele não for
correr as ditas capitanias fará em cada uma delas esta diligência
o provedor de minha Fazenda que estiver na dita capitania e do que o tal
provedor achar fará autos que enviará ao dito provedor-mor
para proceder por eles segundo forma deste capítulo e querendo algumas
das ditas pessoas prover-se-la das ditas coisas ou dalgumas delas hei por
bem que se lhe dem dos meus armazens havendo-as neles pelos preços
que se achar quem (sic) ela custam postas. E a dita diligência fará
o dito provedomor ou os ditos provedores na artilharia e armas que os capitães
são obrigados a ter e com as outras pessoas farão os ditos
capitães somente hei por bem que o dito provedor-mor ou os ditos
provedores façam a dita diligência.
Item
Porque por bem do farol dado às capitanias das ditas terras pertencem
a mim todo o pau do dito Brasil e pessoa alguma não pode nele tratar
sem minha licença e ora sou informado que as pessoas a que por minhas
provisões tenho concedido licença para poderem trazer alguma
quantidade do dito pau o resgatam por muito maiores preços do que
soía e deve de valer e por o haverem com mais brevidade encarecem
o dito resgate de que se seguem e podem seguir muitos inconvenientes hei
por bem que em cada capitania com o dito provedor-mor de minha fazenda capitão
e oficiais e outras pessoas que vos bem parecer pratiqueis a maneira que
se deve de ter para que as pessoas a que assim tenho dadas as ditas licenças
possam haver o dito pau com o menos prejuízo da terra que puder ser
e lhes limiteis os preços que por ele houverem de dar nas mercadorias
que correrem na terra em lugar de dinheiro e o que sobre isso se assentar
se escreverá no livro da câmara para daí em diante se
cumprir.
Item
Eu sou informado que muitas pessoas das que estão nas ditas terras
do Brasil se passam de umas capitanias e outras sem licença dos capitães
delas de que se seguem alguns inconvenientes e querendo nisso prover hei
por bem que as pessoas que estiverem em qualquer das ditas capitanias e
se quiserem ir para outra alguma peça para isso licença ao
capitão a qual lhe ele dará não tendo ao dito tempo
tal necessidade de gente para que lha deva deixar de dar e quando lhe assim
houver de dar a dita licença se informará primeiro se a tal
pessoa viveu ou esteve por soldada ou por qualquer outro partido com alguma
outra pessoa e se cumpriu o tempo de sua obrigação e achando
que o cumpriu e não é obrigado a pessoa alguma lhe dará
a dita licença e lhe passará para isso sua certidão
em que o assim declare e levando a dita certidão será recolhida
em qualquer outra capitania para onde for e não a levando o capitão
dela o não recolherá e recolhendo o hei por bem que incorra
em pena de cinquenta cruzados a metade para os cativos e a outra para quem
o acusar e isto não haverá lugar nos degredados porque estes
estarão sempre nas capitanias donde forem desembarcar quando destes
reinos forem levados sem poderem passar daí para outras capitanias
este capítulo se apregoará em cada uma delas e se registrará
nos livros das câmaras.
Item
Porque uma das principais coisas que mais cumpre para se as ditas terras
do Brasil melhor povoar é dar ordem como os corsários que
a ela forem sejam castigados de maneira que não se atrevam a ir lá
vos encomendo muito que tenhais especial cuidado de tanto que souberdes
que há corsários em alguma parte da dita costa ireis a ela
com os navios e gentes que vos parecer bem e trabalhareis para os tomar
e tomando-os procedereis contra eles de maneira que se contem em uma provisão
minha que para isso levais. E não podendo vós ir em pessoa
ou parecendo-vos por algumas razões mais meu serviço não
irdes mandareis em vosso lugar uma pessoa de confiança que vos bem
parecer ao qual dareis por regimento o que deve fazer.
Item
E porque para isto se poder bem fazer e para melhor guarda e defensão
do mar e da terra será necessário haver alguns navios de remo
nas capitanias onde os ditos corsários mais acostumam de ir vós
com o dito provedor-mor de minha Fazenda e com os capitães provedores
e oficiais de tais capitanias e com as mais pessoas que vos parecer que
o bem entendem praticareis a maneira que se terá para se fazerem
os ditos navios de remo e de que tamanho e em que capitanias se farão
e a maneira de que se poderão suster e prover e armar quando for
necessário e quantos devem de ser e cuja custa se devem de fazer
e que capitanias recebem disto mais favor para contribuírem nas despesas
necessárias para isso e do que assentardes fareis auto que me enviareis
para com vossa informação prover nisso como houver por meu
serviço.
Item
Como fordes na dita Bahia escrevereis aos capitães das outras capitanias
que tanto que souberem que na dita costa há corsários vo-lo
escrevam informando se primeiro das velas que são e de que tamanho
e da gente que trazem e a paragem em que estão para vos proverdes
nisso pela maneira sobredita ou como vos parecer mais meu serviço
e que entretanto acudam a isso tendo aparelho para os seguramente poderem
fazer.
Item
Porque haverei por muito meu serviço descobrir se o mais que puder
ser pelo sertão adentro da terra da Bahia vos encomendo que tanto
que houve tempo e disposição para se bem poder fazer ordeneis
de mandar alguns bergantins toldados e bem providos do necessário
pelos dos do Peraçu de São Francisco com línguas da
terra e pessoas de confiança que vão por os ditos rios acima
o mais que puderem à parte do Joeste e para onde forem ponham padrões
e marcos e de como os puserem façam assentos autênticos e assim
dos caminhos que fizerem de todo o que acharem do que nisso fizerdes e o
que suceder me escrevereis miudamente.
Item
Se alguns degredados que forem para as ditas partes do Brasil me servirem
lá em navios da armada ou na terra em qualquer outra coisa de meu
serviço para onde vos parecer que devem de ser habilitados para poderem
servir quaisquer ofícios assim da Justiça como de minha Fazenda
hei por bem que os encarregueis dos ditos ofícios quando houver necessidade
de proverdes de pessoas que o sirvam e isto se não entenderá
nos que forem degredados por furto ou falsidades.
Item
As pessoas que nos ditos navios darmada ou na terra em qualquer outra coisa
de guerra servirem de maneira que vos pareça que merecem ser feitos
cavaleiros hei por bem que os façais e lhe passeis provisão
de como os assim fizestes e da causa porque o mereceram.
Item
Quando vos parecer bem a meu serviço mandantes pagar a algumas pessoas
do ordenado ou soldo que houverem de haver alguma parte adiantado ou dardes
algumas dádivas a quaisquer pessoas que sejam hei por bem que o possais
fazer e as dádivas não passarão de cem cruzados por
ano.
Item
Posto que em alguns capítulos deste regimento vos mande que façais
guerra aos gentios na maneira que nos ditos capítulos se contém
e que trabalheis por castigardes os que forem culpados nas coisas passadas
havendo respeito ao pouco entendimento que essa gente até agora tem
a qual coisa diminui muito em suas culpas e que pode ser que muitos estarão
arrependidos do que fizeram haverei por meu serviço que conhecendo
eles suas culpas e pedindo perdão dela se lhe conceda e ainda haverei
por bem que vós pela melhor maneira que puderdes os tragais a isso
porque como principal intento meu é que se convertam à nossa
Santa Fé logo é razão que se tenha com eles todos os
modos que puderem ser para que o façais assim. E o principal há
de ser escusardes fazerde-lhes guerra porque com ela se não pode
ter a comunicação que convém que se com eles tenha
para o serem.
Item
Levareis o treslado da Ordenação porque tenho mandado que
em meus reinos e senhorios não possa pessoa alguma de qualquer qualidade
que seja trazer brocados nem sedas nem outras coisas conteudas na dita ordenação
e tanto que chegardes à dita Bahia mandareis logo notificar nela
e enviareis o trelado da dita ordenação assinado por vós
às outras capitanias para que se publique nelas e se guarde inteiramente
e da dita notificação se fará auto em cada capitania
o qual se traladará com a dita ordenação no livro da
câmara para do dia da notificação em diante se executar
as penas da dita ordenação nas pessoas que nelas incorrerem.
Item
Porque parece que será grande inconveniente os gentios que se tornaram
cristãos morarem na povoação dos outros e andarem misturados
com eles e que será muito serviço de Deus e meu apartarem-nos
de sua conversação vos encomendo e mando que trabalheis muito
por dar ordem como os que forem cristãos morem juntos perto das povoações
das ditas capitanias para que conversem com os cristãos e não
com os gentios e possam ser doutrinados e ensinados nas coisas da nossa
Santa Fé e aos meninos porque neles imprimirão melhor a doutrina
trabalhareis por dar ordem como se façam cristãos e que sejam
ensinados e tirados da conversação dos gentios e aos capitães
das outras capitanias direis de minha parte que lhes agradecerei muito ter
cada um cuidado de assim o fazer em sua capitania e os meninos estarão
na povoação dos portugueses e em seu ensino folgaria de se
ter a maneira que vos disse.
Item
Quando sucederem algumas coisas que não forem providas por este regimento
vos parecer que cumpre a meu serviço porem-se em obra vós
a praticareis com meus oficiais e com quaisquer outras pessoas que virdes
que nelas vos poderão dar informação ou conselho e
com seu parecer as fareis. E sendo caso que vos sejais em diferente parecer
do seu hei por bem que se faça o que vós ordenardes e das
tais cousas se fará assento em que se declarará as pessoas
com as práticas e o parecer delas e o vosso para mo escreventes com
as primeiras cartas que após isso me enviardes.
Item
Encomendo-vos e mando-vos que as coisas conteudas neste regimento cumprais
e façais cumprir e guardar como de vós confio que o fareis.
Gerônimo Corrêa o fez em Almerim aos xbij de dezembro de 1548.