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A Máquina Governamental

Os séculos XVII e XVIII assistiram ao fim da centralização monárquica; as autonomias locais debilitaram-se ou desapareceram. Tudo se decidia em Versalhes, ou pelos agentes locais do poder central.

Na derradeira forma da monarquia absoluta, o governo, sob a autoridade do rei, era formado por um ministério que compreendia o Chanceler, os quatro Secretários de Estado, um Controlador-Geral das Finanças. Esses ministérios não possuia um prmier: tratava-se de uma reunião de funcionários superiores, na maioria das vezes independentes entre si. Cada ministro possuía repartições dirigidas por primeiros-amanuenses. A unidade de direção, no governo, era assegurada pelo rei e pelos conselhos. Cada semana, no dia que lhe tocava, o ministro ia trabalhar com o rei, expor seus assuntos; o rei decidia, o ministro aplicava as decisões através de suas repartições. Sendo o assunto importante, era deliberado nos conselhos do rei, que constituíam o verdadeiro regulador do governo.

Os Ministros e Secretários de Estado dirigiam os diversos serviços administrativos. O Chanceler er a chefe da magistratura, o inspirador da legislação real; cabia-lhe a guarda dos selos, e era irremovível. Quando se desagradava dele, o rei o substituía por um guarda de selos. Os Secretários de Estado, criados no século XVI, por Henrique II, foram agentes eficazes do poder absoluto: suas atribuições, por muito tempo variáveis, acabaram por se fixar. Distinguia-se o Secretário ( de Estado ) da Guerra, que reunia a suas atribuições militares a administração das províncias limítrofes; o Secretário ( de Estado ) da Marinha, que se ocupava também das colônias; o Secretário ( de Estado ) dos Negócios Estrangeiros; o Secretário ( de Estado ) da casa do Rei, que tinha atribuições diversas( clero, assuntos protestantes, cidade de Paris ). A administração interna era dividida entre os quatro Secretário de Estado. O rei, ao efetuar, cada ano, a jurisdição dos Secretários de Estado, lhes confiava um lote de províncias; cada Secretário de Estado era o intermediário entre o rei e as províncias, cidades, orgãos e oredens de seu departamento administrativo. Além disso, e conforme o espírito de sua instituição, os Secretários de Estado eram, secretários pessoais do rei , servindo ao pé do mesmo, em sistema de rodízio, cada um deles expedia, exclusivamente durante três meses, as cartas de dosções, outorgas e benefícios concedidos pelo rei. Os secretários de Estado constituíam pessoas jurídicas, sendo recrutados, de ordinário, entre os conselheiros de Estado: depois de 1750, os nobres de espada não desdenharam tal encargo. Enfim, o Controlador-Geral das Finanças, verdadeiro primeiro-ministro em consequência da extensão de suas atribuições: administração interna, agricultura, indústria, comércio, pontes e calçadas...

Os Conselhos, verdadeiros reguladores do governo, lhe davam unidade de direção. Eram formados pelos desmembramentos sucessivos da antiga Corte do rei, e pela especialização em semelhante ramo administrativo. A instituição do sistema governamental dos conselhos foi obra de Luís XIV. Por um trabalho assíduo, pela orientação regular dos diversos conselhos do governo, Luís XIV deu unidade ao sistema, coordenou a ação geral. Depois dele, Luís XV, e em seguida Luís XVI, não apresentaram essas qualidades. O bom funcionamento do sistema repousava na ação pessoal do rei; quando lhe faltou assiduidade ou autoridade, o sistema faliu. O Conselho de Cúpula ou Conselho de Estado ocupava-se da alta política, isto é " a paz, a guerra, as negociações com as potências ". O rei convocava especialmente, para tal assembléia, cinco ou seis grandes personagens que tinham o título de Ministros do Estado. Nenhum chefe de departamento ministerial era membro de direito, salvo o Secretário de Estado para Assuntos Estrangeiros, que nela desempenhava a função de relator. Os Ministros de Estado conservavam o título, mesmo quando cessavam suas funções, ou seja, a participação no Conselho de Cúpula. O conselho se reunia geralmente três vezes por semana. O Conselho dos Despachos dava unidade à administração interna. O Conselho das Finanças administrava as finanças e as rendas do Estado, repartia a taille entre as generalidades. O Conselho Privado ou das Partes, presidido pelo Chanceler, era o Supremo Tribunal do Velho Regime, mas também um tribunal de contencioso administrativo. Essa forte armadura e as repartições a ela vinculadas mascaravam as imperfeições e, longe de fortificar a monarquia, paralisavam-lhe muitas vezes a ação.

Centralização e Autonomias

A monarquia também não concluiu sua obra de unificação no domínio provincial e local. Por toda parte, desordem e confusão. As circunscrições administrativas refletiam a formação histórica do reino, mas já não se harmonizavam às necessidades do século. As fronteiras estavam imprecisas: onde findava a França, ou onde ela começava, não se sabia ao certo. A Navarra formava sempre um reino distinto; na Bretanha o rei era Duque, e Conde na Provença. As circunscrições antigas jamais haviam sido abolidas, e a elas foram superpostas novas circunscrições. As circunscrições eclesiásticas ( dioceses ) remontavam ao Império Romano, as velhas circunscrições judiciárias , ao século XIII. as circunscrições militares ( governos ) haviam sido criadas no século XVI, e no século seguinte, as financeiras ou comunidades, que serviam também de quadro à administração dos intendentes. Um disparate total em que a própria administração real às vezes não se reconhecia.

A França era tradicionalmente dividida em províncias ou países: regiões mais ou menos vastas, que, por haverem vivido longo tempo sob a unidade política de uma dinastia feudal, estavam habituadas a um certo regime jurídico. Os costumes, às vezes a língua, bem como a tradição histórica, perpetuavam essas velhas divisões provinciais: no fim do século XVIII, a nação brtã,a nação Provençal eram ainda realidades bem vivas, com suas leis, seus costumes, seus dialetos. A Normandia, o Languedoc, o Dauphiné, a Bretanha...figuravam entre as maiores províncias; outras eram bem menores, como, por exemplo, o Aunis. Mas a província não era uma divisão administrativa: a administração monárquica ignorava as províncias, mesmo se o rei, por motivos políticos mais que constitucionais, dava-se conta dos particularismos provinciais. A estrutura administrativa da velha França repousava sobre os governos e sobretudo as intendências.

Os Agentes do Absolutismo

Sob a monarquia temperada, no século XVI, o governador era o representante do rei, e o governo a circunscrição essencial. Na monarquia absolutista dos séculos XVII e XVIII, o intendente, no quadro da comunidade, dirigia a administração local. No fim do século XVIII, as três categorias substituiam, mas só o intendente a realidade do poder.

Os governadores, em número de 39, segundo a ordenança de 1776, recrutados na alta nobreza, não possuíam mais, no puramente honorífico, residiam habitualmente em Versalhes, não podendo, após uma ordenança de 1750, voltar ao seu governo sem autorização expressa do rei. Eram substituídos por representantes-gerais.

Os intendentes de justiça, de polícia e de finanças foram os mais ativos da unidade e da centralização. Em comunicação constante com os Secretários de Estado, com o Controlador-Geral, com o Conselho de Despachos, eles uniam a administração local ao governo central. Sua origem remontava ao século XVI, as instituições só se generalizou na segunda metade do século XVII. Utilizava-se para eles a circunscrição superior em matéria de impostos,a comunidade, sem que houvesse, aliás, correspondência exata entre intendências e comunidades.

A Justiça do Rei

Sendo a realeza fonte de toda a justiça, o rei podia intervir em todos os processos. Não tendo jamais alienado seu direito de jjustiça, podia exercê-lo, quando bem o entendesse, dividindo suas delegações habituais nesse caso, seja por evocação em seu conselho, seja pelos comissários extraordinários. Grande justiceiro do reino, o rei intervinha ainda nesse domínio pelas cartas de de perdão ( abolição, remissão ou comutação da pena ), e pelas cartas de Lacre ( internamento arbitrário numa prisão do Estado ). Mas, de ordinário, o rei delegava seus direitos de justiça aos tribunais.

Política Fiscal do Rei

A medida que os poderes reais se afirmavam, o direito de elevar os impostos era arrebatado dos senhores. Sob Luís XIV, estabeleceu-se a prática de o rei sujeitar os contribuintes à sua vontade. A organização fiscal caracterizava-se pela desigualdade entre os contribuintes e a diversidade entre as províncias; nenhum imposto era geral, nem comum a todo reino.

A administração financeira central era dirigida pelos Controlador-Geral, que assistia o Conselho real das finanças. O Tribunal de Contas de Paris, antiga seção financeira da Corte do rei, e onze Tribunais de Contas nas províncias, controlavam as finanças. Treze Cortes suplementares relevavam o contencioso em matéria de imposições. Em cada comunidade, uma repartição de finanças, formada dos Tesoureiros-Gerais de França, administrava a taille, enquanto a capitação e o vigésimo eram de imposto monárquico afigurava-se de extrema complicação.À taille, imposto estabelecido pela monarquia temperada e que caracterizava as exceções e as isenções, se superpunham os impostos da monarquia absoluta, teoricamente mais racionais; em realidade, o imposto variava segundo as províncias, permanecendo desigual entre os contribuintes. A monarquia devia parecer, sobretudo, devido aos vícios de seu sistema fiscal.

Taille

A Taille só pesava sobre os plebeus. Taille pessoal, no Norte do país, era um imposto sobre os rendimentos totais; Taille real, ao Sul, um imposto sobre o rendimento dos bens imóveis. A Taille era um imposto de repartição e não de quotas-parte: o rei fixava o que devia ser pago não pelo contribuinte à razão de certa porcentagem de seus rendimentos, mas por tal coletividade ou tal paróquia solidariamente responsável pela soma total, que tinha de repartir entre os habitantes. Cada ano o governo estabelecia o Brevet da Taille, isto é, o total a receber em todo o país. O Conselho das Finanças o repartia, em seguida entre as généralités e as élections; em cada élection, im Conselho de eleitos fixava a Taille das paróquias; em cada paróquia, por fim, repartidores, eleitos pelos contribuintes,a dividiam entre os mesmos.

A capitação, instituída definitivamente em 1701, devia, originalmente, incidir sobre todos os franceses. Os contribuíntes eram repartidos em 22 classes, pagando cada uma a mesma soma:à frente da primeira, o Delfim foi taxado em 2 mil libras; na última, soldados e diaristas só pagavam uma libra. O clero resgatou, em 1710, 24 milhões; os nobres escaparam do imposto. A capitação terminou pesando apenas sobre os plebeus: tornou-se um complemento da Taille.

Aides

Os Aides, estabelecidos definitivamente no século XV, incidiam sobre certos objetos de consumo, vinhos e álcool, sobretudo. O clero e a nobreza estavam isentos. Eram levantados, os Aides, na jurisdição das Cortes dos Aides, em Paris e em Ruão: o resto do reino estava submetido a impostos semelhantes, sob nomes diferentes.

Gabela

Imposto percebido sobre o sal, variava bastante segundo as regiões. As províncias redimidas, como a Guiana, livre de anexação, exigiram que a gabela não fosse estabelecida; as províncias isentas, como a Bretanha, não estavam sujeitas a ela; nas províncias de pequena gabela, o consumo era livre; nas províncias de grande gabela, cada família devia comprar " o sal de dever para o jarro e o saleiro ", os estabelecimentos de caridade e os funcionários sendo os únicos isentos. Em realidade, a gabela pesava sobretudo sobre os pobres; dava lugar a um ativo contrabando perseguido pelos guardas alfandegários e pelos rats-de-cave, era unanimente detestada.

O desamparo financeiro foi a mais importante das causas imediatas da Revolução; desde, os vícios do sistema fiscal, a má percepção dos impostos , a desigualdade tributária, foram os principais responsáveis. Sem dúvida, deve-se acrescentar aí o esbanjamento da Corte, as guerras e particularmente a Guerra da Independência dos Estados Unidos. A dívida pública aumentara em proporções catastróficas sob o reinado de Luís XVI: o serviço de seus interesses absorvia as receitas do reino. Num país próspero, o Estado achava-se à beira da falência. O egoísmo dos privilegiados, sua recusa em aceitar a igualdade tributária, obrigaram a realeza a cader: a 8 de agosto de 1788, para resolver a crise financeira, Luís XVI convocou os Estados Gerais.

A velha máquina administrativa do Velho Regime afigurava-se, portanto, bem usada, no fim do século XVIII. Havia uma contradição evidente entre o teórico poder absoluto da monarquia e sua impotência real. A estrutura administrativa era incoerente à força de complicação; as velhas instituições permaneciam, enquanto novas eram superpostas; malgrado o absolutismo e seu esforço de centralização, a unidade nacional estava longe de ser obtida. Sobretudo, a realeza estava atacada de impotência devido aos vícios de seu sistema fiscal; mal repartido e mal percebido, o imposto não rendia: era suportado com impaciência crescente, até que recaía sobre os mais pobres. Nessas condições, o absolutismo real não correspondia mais à realidade. A força de inércia da burocracia, a lentidão do pessoal governamental, a complexidade e às vezes o caos administrativo não permitiam à monarquia resistir eficazmente quando a ordem social do velho regime foi abalada e careceu de apoio de seus defensores tradicionais

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