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ABSOLUTISMO
Absolutismo é um sistema político no qual se confere todo o poder a apenas um indivíduo ou a um grupo. Atualmente, o termo é geralmente associado ao governo de um ditador. Esse é o título da antiga Roma dado a um magistrado escolhido pelo senado e ratificado pela comissão da cúria, em situações de emergência. O ditador governava durante seis meses e atuava como magistrado superior do Estado, com um poder limitado sobre a vida e a morte.
Usado em muitos governos monárquicos, o Absolutismo foi uma forma de governo em que o rei tinha o poder absoluto, tendo o poder total sobre seu Estado, usando teorias e idéias de grandes filósofos para justificar sua autoridade.
A teoria do Direito Divino de Jean Jacques Bossuet dizia que Deus estabeleceu os reis como seus ministros e através dele reina sobre os povos, e sendo assim o poder real não é o poder de um homem, mas o trono do próprio Deus. Pôr isso os reis são sagrados e qualquer atentado a eles é um sacrilégio. Obedecer ao príncipe é dever religioso e de consciência, o serviço de Deus e o respeito aos reis são coisas inseparáveis.
Para Thomas Hobbes o estado era como um monstro poderoso, necessário para impor ordem na sociedade já que, segundo ele o homem já nascia mau. Para Maquiavel o rei deveria fazer de tudo para alcançar o poder, não importando que meios usados para tal.
O Absolutismo é considerado o pólo oposto ao governo constitucional dos sistemas democráticos.
Ele que tem suas origens na Baixa Idade Média, é a total centralização do poder. O mais famoso dos Absolutismos foi o francês, que teve o monarca de maior destaque, Luís XIV, o rei Sol, que disse : "O ESTADO SOU EU". Na França existia o absolutismo de Direito e de Fato. De Direito pois tinha legitimidade da sua existência, e de Fato pois exercia o poder de fato.
Em Portugal, esse regime político característico da Idade Moderna européia, envolvendo diferentes fases históricas, bem como avanços e recuos ao longo dos séculos, nele interagindo variáveis políticas, sociais e econômicas, pelo que importa analisá-lo recorrendo a métodos de abordagem multilaterais e a periodizações flexíveis. O processo de construção e desenvolvimento do Estado Absoluto em Portugal, poderá encontrar as suas raízes no reinado de D. João I implantando-se decisivamente com D. João II e D. Manuel, atingindo um ponto alto na primeira década do reinado de D. João V e o seu apogeu máximo com D. José I e o marquês de Pombal.
O Absolutismo na Inglaterra
Henrique VIII ( 1509 - 1547 )

O poder real , na Inglaterra , começou a se afirmar no início do século XVI , com a dinastia Tudor. Henrique VIII , segundo rei dessa dinastia , conseguiu impor sua autoridade aos nobres , com o apoio da burguesia , carente em promover a expansão comercial .
A luta contra a Igreja permitiu ao rei controlar as propriedades eclesiásticas na Inglaterra , aumentando o poder político ao assumir o poder religioso . Em 1534 , com a decretação do Ato da Supremacia , o monarca inglês tornou-se o chefe da Igreja Anglicana.
Henrique VIII passou a governar por decretos que não eram submetidos á sanção parlamentar . O Parlamento tornou-se meramente decorativo , convocado em raras oportunidade . O Conselho Real tornou-se o instrumento fundamental do poder absolutista
Elisabeth I ( 1558 - 1603 )
A filha de Henrique VIII , Isabel I ( ou Elisabeth ) , subiu ao trono após a morte de Maria Tudor , consolidando ainda mais o poder real , no governo dela o parlamento também continuou decorativo tanto é que foi chamado apenas 3 vezes em 45 anos .
A rainha desencadeou uma violenta perseguição religiosa , tanto a católica quanto a protestantes calvinistas , impondo definitivamente o anglicanismo como religião do Estado.
Em 1588 , Elisabeth I conseguiu derrotar , nas costas da Inglaterra , a Invencível Armada da Espanha , composta de 130 navios e 30 mil homens , iniciando a supremacia inglesa nos mares.
Dinastia Stuart ( 1603 - 1688 )
Pode-se afirmar que no reinado de Elisabeth I , o poder absoluto foi implantado de fato na Inglaterra . A dinastia Stuart tentou a legalização do poder real . Para tanto , a política religiosa pendeu para o catolicismo , que confirmava o direito dos reis . Esse esforço dos Stuart iniciou-se com a ascensão ao trono de Jaime I ( 1603 - 1625 ) primo de Elisabeth e rei da Escócia.
No governo de Jaime II ( 1685 - 1688 ) , a burguesia inglesa , temerosa do retorno ao absolutismo , bem como das revoltas populares , buscou uma solução mais cômoda. Permitiu o desembarque de Guilherme de Orange , da Holanda , com seu exercito na Inglaterra . O rei foi destituído e o Parlamento , procurando evitar novas ameaças ao liberalismo político , promulgou o Bill of Rights em 1689 , que limitava bastante o poder do rei , instaurando-se uma Monarquia Parlamentar .

 

O poder real segundo Bossuet

" Três razões fazem ver que este governo é o melhor. A primeira, é que é o mais natural e se perpetua por si próprio... A segunda razão...é que esse governo é o que interessa mais na conservação do Estado e dos poderes que o constituem: o príncipe, que trabalha para o seu Estado, trabalha para os seus filhos, e o amor que tem pelo seu reino, confundido com o que tem pela sua família, torna-se lhe natural... A terceira razão tira-se da dignidade das casas reais... A inveja, que se tem naturalmente daqueles que estão acima de nós , torna-se aqui em amor e respeito; os próprios grandes obedecem sem repugnância a uma família que sempre viram como superior e à qual não se conhece outra que a possa igualar...O trono real não é o trono de um homem, mas o trono do próprio Deus...os reis...são deuses e participam de alguma maneira da independência divina.O rei vê de mais longe e de mais alto; deve acreditar-se que ele vê melhor, e deve obedecer-se-lhe e de mais alto; deve acreditar-se que ele vê melhor, e deve obedecer-se-lhe sem murmurar, pois o murmurio é uma disposição para a sedição "

" O Estado sou eu "

Luís XV

( resposta do rei ao paralamento de Paris )

" É somente na minha pessoa que reside o poder soberano...é somente de mim que meus tribunais recebem a sua existência e a sua autoridade; a plenitude desta autoridade, que eles não exercem senão em meu nome, permanece sempre em mim, e o uso nunca pode ser contra mim voltado; é unicamente a mim que pertence o poder legislativo, sem dependência e sem partilha; é somente por minha autoridade que os funcionários dos meus tribunais procedem, não à formação, mas ao registro, à publicação, à execução da lei, e que lhes é permitido advertir-me o que é do dever de todos os úteis conselheiros; toda a ordem pública emana de mim, e os direitos e interesses da nação, de que se pretende ousar fazer um corpo separado do Monarca, estão necessariamente unidos com os meus e repousam inteiramente em minhas mãos "


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